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É justo que o inadimplente usufrua dos equipamentos de lazer
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Condômino inadimplente deveria usar área de lazer comum?

Condômino inadimplente deveria usar área de lazer comum?

  • Pense por um minuto: é justo que o inadimplente usufrua dos equipamentos de lazer do condomínio às custas dos demais moradores?

  • É justo com quem paga o condomínio em dia o inadimplente usufruir das mesmas mordomias condominiais?

  • Você poderia raciocinar e dizer: "o morador poderia ficar desempregado e não conseguir honrar o condomínio", ao que responderíamos:

    • "um profissional desempregado deveria se conscientizar da sua situação temporária e ajustar seu estilo-de-vida à sua condição financeira de momento"

  • Outra: o problema NÃO É a dificuldade em honrar as obrigações condominiais integralmente, e sim, o que ocorre na prática:

    • moradores viram as costas - como se a despesa não existisse -, não dão qualquer satisfação e imaginam "devo, não nego; pago, quando puder".

"É injusto com quem paga em dia o inadimplente poder usar. Em um prédio de só 28 apartamentos, um que não paga cria uma dificuldade a ser coberta pelos outros", comenta o Síndico do Edifício Morumbi Heights, Francisco Raymundo Neto.

Para o desembargador Donegá Morandini, "não é justo que aquele que não cumpre as suas obrigações usufrua dos equipamentos de lazer do edifício à custa dos demais condôminos que pagam em dia as cotas condominiais", enfatiza.


Descubra abaixo 3 exemplos de sanções aos moradores inadimplentes:





  1. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 outubro de 2008: condôminos inadimplentes não podem usar equipamentos das áreas de lazer do prédio

  2. Novo Código Civil, artigo 1.335: condômino inadimplente é impedido de votar em assembléias

  3. Assembléia do Edifício Morumbi Heights decidiu que o condômino inadimplente por três meses - ou mais - ficará sujeito à restrição de uso das áreas de lazer que possam gerar consumo de energia ou outros custos em razão do uso do morador: sauna, salão de festas, equipamentos da quadra esportiva e churrasqueira

As sanções ao inadimplente devem estar claramente explicadas na convenção do prédio.

São casos distintos o morador que simplesmente não paga nada e nem dá satisfação ao síndico daquele que, numa situação de dificuldade financeira, busca um parcelamento - ou postergação parcial - das cotas condominiais que ainda estarão para vencer.

No primeiro caso, o morador deixa a dívida vencer e vai empurrando o problema; no segundo, o condômino se antecipa e busca soluções para as obrigações ainda futuras.


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